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sexta-feira, 16 de março de 2012

Clubes formadores

FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE XADREZ
Preâmbulo
A criação da figura de clubes de formação FPX decorre com naturalidade, por um lado resultante do investimento da FPX na área da formação de treinadores, por outro resultante do investimento dos clubes, os quais têm apostado de forma crescente na formação dos jovens. Emerge assim a necessidade de dar visibilidade à comunidade desta realidade, organizando assim esta nova estrutura que pretende contribuir também para o desenvolvimento sustentado da modalidade.
Pretende-se apoiar estes clubes formadores, quer distinguindo os mais activos, quer pela criação de uma base de dados pública dos clubes formadores certificados, onde os jovens poderão iniciar e desenvolver a sua actividade nesta modalidade e em paralelo, criando também uma bolsa de treinadores que possibilite o arranque de novos clubes formadores entre outros, quer através das distinções anuais promovidas pela FPX. Por outro lado, no seguimento do Plano Nacional de Formação de Treinadores, possibilita também a diversificação da oferta de locais onde os treinadores possam igualmente estagiar.



Regulamento
1. Os Clubes candidatos terão que ter licença desportiva FPX.
2. O Certificado terá a duração de 4 anos, podendo ser renovado ao fim desse período.
3. Existirão três graus de certificação:
Clube Formador FPX de grau 1, Clube Formador FPX de grau 2, Clube Formador FPX de grau 3
4. Condições mínimas exigidas para a candidatura de um Clube à obtenção da certificação de Clube Formador FPX:

Clube Formador FPX de grau 1:
-O Clube deverá possuir licença desportiva FPX.

-O Clube deverá ter pelo menos 4 jovens com licença desportiva FPX.

-O Clube deverá ter pelo menos 1 treinador de grau 1 (com cédula profissional anterior a Junho de 2012).

-O Clube deverá possuir um espaço com condições adequadas ao treino.

-O Clube deverá apresentar um plano de formação/treino anual para jovens e para adultos.

-O Clube deverá organizar Torneios para rating FPX

-Participação dos jovens em torneios de âmbito regional

Clube Formador FPX de grau 2:
-O Clube deverá possuir licença desportiva FPX.

-O Clube deverá ter pelo menos 8 jovens com licença desportiva FPX.

-O Clube deverá ter pelo menos 1 treinador de grau 1 e 1 treinador de grau 2.

-O Clube deverá possuir um espaço com condições adequadas ao treino.

-O Clube deverá apresentar um plano de formação/treino anual já para diferentes níveis técnicos para jovens e para adultos.

-Participação dos jovens em torneios de âmbito nacional.

-O Clube deverá organizar Torneios para rating FIDE.

-O Clube deverá acolher treinadores estagiários

Clube Formador FPX de grau 3:
-O Clube deverá possuir licença desportiva FPX

-O Clube deverá ter pelo menos 12 jovens com licença desportiva FPX

-O Clube deverá ter pelo menos 1 treinador de grau 1, 1 treinador de grau 2 e 1 treinador de grau 3 ou grau 4

-O Clube deverá possuir um espaço com condições adequadas ao treino

-O Clube deverá apresentar um plano de formação/treino anual já para diferentes níveis técnicos para jovens e para adultos

-Participação dos jovens em torneios de âmbito nacional

-O Clube deverá organizar Torneios para rating FIDE

 - O Clube deverá acolher treinadores estagiários


As candidaturas deverão ser enviadas para fpx@fpx.pt sempre até 31 de Janeiro.

5. A FPX divulgará a listagem de todos os Clubes Formadores FPX. A certificação poderá ser cancelada antecipadamente caso o clube não renove a sua licença desportiva ou seja sancionado disciplinarmente.

6. A FPX criará as distinções Clube Formador FPX do Ano de grau 1, grau 2 e de grau 3. O júri será nomeado pela DFPX. A cerimónia para a atribuição dos prémios aos distinguidos deverá ser realizada até final de cada ano. Será instituído, um apoio financeiro aos distinguidos, respectivamente de 500 euros, 1000 euros e 1500 euros. Poderá não ser atribuído o prémio, caso a avaliação do júri dos candidatos seja negativa.

7. A avaliação do júri dos candidatos terá por base o relatório enviado até o final de Outubro de cada ano, com os resultados da sua actividade, do ponto de vista qualitativo e quantitativo nas participações dos seus formandos, sobre o trabalho desenvolvido no âmbito do seu projecto e nas parcerias desenvolvidas que permitam a expansão da actividade, nomeadamente, à comunidade escolar.

8. Poderão ser elaboradas adendas anuais para complementação deste regulamento. No que for omisso este regulamento será resolvido pela Direcção da FPX.

9. Este regulamento terá efeito a partir de 31 de Dezembro de 2011.

Aprovado em reunião de direcção da FPX de 1 de Dezembro de 2011

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